RENDA MENSAL - INSS
DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Portaria estabelece em R$ 580,50 (quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos) o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS, referente ao mês de novembro de 2008.
PORTARIA MPS Nº 385, de 02.12.2008
(DOU de 03.12.2008)
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o mês de novembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 580,50 (quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Barroso Pimentel