PECÚLIO
FATOR DE ATUALIZAÇÃO

Resumo: A Portaria abaixo estabelece os fatores de atualização para fins de cálculo de pecúlio.

PORTARIA MPS Nº 133, de 25.04.2008
(DOU de 28.04.2008)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2008, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000409 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2008;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003710 - Taxa Referencial -TR do mês de março de 2008 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000409 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2008; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005100.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de abril, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,005100.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Luiz Marinho

Tabela de atualização monetária dos salários-de-contribuição
para apuração do salário-de-benefício
(Art.33, Decreto nº 3.048/99)

ABRIL/2008
(Portaria nº 133, de 25.04.2008)

FATOR

MÊS

SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

 jul/94

4,341841

ago/94

4,092987

set/94

3,881080

out/94

3,823348

nov/94

3,753532

dez/94

3,634678

jan/95

3,556785

fev/95

3,498362

mar/95

3,464068

abr/95

3,415904

mai/95

3,351554

jun/95

3,267577

jul/95

3,209170

ago/95

3,132120

set/95

3,100495

out/95

3,064639

nov/95

3,022326

dez/95

2,977368

jan/96

2,929039

fev/96

2,886890

mar/96

2,866538

abr/96

2,858249

mai/96

2,838380

jun/96

2,791483

jul/96

2,757838

ago/96

2,728101

set/96

2,727992

out/96

2,724450

nov/96

2,718470

dez/96

2,710879

jan/97

2,687232

fev/97

2,645434

mar/97

2,634369

abr/97

2,604161

mai/97

2,588887

jun/97

2,581143

jul/97

2,563201

ago/97

2,560896

set/97

2,560896

out/97

2,545875

nov/97

2,537249

dez/97

2,516363

jan/98

2,499119

fev/98

2,477319

mar/98

2,476823

abr/98

2,471140

mai/98

2,471140

jun/98

2,465469

jul/98

2,458585

ago/98

2,458585

set/98

2,458585

out/98

2,458585

nov/98

2,458585

dez/98

2,458585

jan/99

2,434725

fev/99

2,407044

mar/99

2,304714

abr/99

2,259967

mai/99

2,259289

jun/99

2,259289

jul/99

2,236477

ago/99

2,201474

set/99

2,170009

out/99

2,138572

nov/99

2,098902

dez/99

2,047110

jan/00

2,022237

fev/00

2,001818

mar/00

1,998022

abr/00

1,994432

mai/00

1,991843

jun/00

1,978586

jul/00

1,960355

ago/00

1,917030

set/00

1,882764

out/00

1,869862

nov/00

1,862969

dez/00

1,855731

jan/01

1,841734

fev/01

1,832754

mar/01

1,826543

abr/01

1,812047

mai/01

1,791800

jun/01

1,783950

jul/01

1,758279

ago/01

1,730249

set/01

1,714816

out/01

1,708324

nov/01

1,683908

dez/01

1,671207

jan/02

1,668204

fev/02

1,665040

mar/02

1,662049

abr/02

1,660222

mai/02

1,648682

jun/02

1,630582

jul/02

1,602695

ago/02

1,570500

set/02

1,534291

out/02

1,494827

nov/02

1,434437

dez/02

1,355289

jan/03

1,319658

fev/03

1,291629

mar/03

1,271414

abr/03

1,250653

mai/03

1,245546

1,253948

jul/03

1,262787

ago/03

1,265318

set/03

1,257521

out/03

1,244455

nov/03

1,239003

dez/03

1,233084

jan/04

1,225730

fev/04

1,216002

mar/04

1,211278

abr/04

1,204413

mai/04

1,199495

jun/04

1,194716

jul/04

1,188772

ago/04

1,180157

set/04

1,174285

out/04

1,172293

nov/04

1,170303

dez/04

1,165176

jan/05

1,155241

fev/05

1,148694

mar/05

1,143662

abr/05

1,135373

mai/05

1,125135

jun/05

1,117313

jul/05

1,118544

ago/05

1,118208

set/05

1,118208

out/05

1,116534

nov/05

1,110095

dez/05

1,104133

jan/06

1,099734

fev/06

1,095571

mar/06

1,093057

abr/06

1,090113

mai/06

1,088807

jun/06

1,087393

jul/06

1,088155

ago/06

1,086959

set/06

1,087177

out/06

1,085440

nov/06

1,080792

dez/06

1,076272

jan/07

1,069640

fev/07

1,064425

mar/07

1,059973

abr/07

1,055329

mai/07

1,052593

jun/07

1,049863

jul/07

1,046618

ago/07

1,043280

set/07

1,037161

out/07

1,034574

nov/07

1,031480

dez/07

1,027063

jan/08

1,017197

fev/08

1,010226

mar/08

 1,005100