INSS
Tabela de Salário-de-Contribuição

Resumo: A seguinte Portaria estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

PORTARIA MF/MPS Nº 501, de 28.12.2007
(DOU de 31.12.2007)

Estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996,

resolvem:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Art. 2º - A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.

Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007.

Arno Hugo Augustin Filho
Ministro de Estado da Fazenda - Interino

Luiz Marinho
Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 868,29

8,00

De 868,30 até 1.447,14

9.00

De 1.447,15 até 2.894,28

11,00