PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre alterações no limite global anual referente à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, dentre outras considerações.
PORTARIA MF Nº 281, de 27.11.2008
(DOU de 01.12.2008)
Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 55, de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º - É elevado para US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990, fixado pela Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega