PROJETO COMPUTADOR PORTÁTIL PARA PROFESSORES - PRODUTOS E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA
DISPOSIÇÕES GERAIS

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o Projeto Computador Portátil para Professores, no que tange à identificação dos produtos integrantes do projeto. Estabelece que as soluções de informática deverão contemplar nos manuais e no próprio equipamento a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Aplicação da Marca, bem como trata do prazo de aplicação de 15 dias para os fabricantes que obtiverem o credenciamento da solução de informática no âmbito do Projeto, dentre outras considerações.

PORTARIA MCT Nº 528, de 19.08.2008
(DOU de 20.08.2008)

Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.542, de 20 de setembro de 2005, e 6.504, de 4 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º - Regulamentar o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 2º - As soluções de informática deverão contemplar nos manuais e no próprio equipamento a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Aplicação da Marca, disponível no sítio http://www.computadorparaprofessores.gov.br.

§ 1º - As soluções de informática do Projeto deverão apresentar, a cores, na tela do computador, após a inicialização do sistema, a logomarca do Projeto Computador Portátil para Professores, obedecendo à formatação especificada no Manual de Aplicação da Marca.

§ 2º - A medida mínima da diagonal da logomarca de identificação deverá ser de 15 (quinze) cm e a máxima limitada à medida disponível na tela do computador, obedecida a proporcionalidade das suas dimensões.

Art. 3º - O uso indevido da logomarca ou sua associação a produtos não credenciados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no âmbito do Projeto, ensejará o descredenciamento da solução de informática, sem prejuízo das penalidades previstas em lei relativas a direitos de propriedade.

Art. 4º - Os fabricantes que obtiverem o credenciamento da solução de informática no âmbito do Projeto deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria nº prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação pelo MCT da respectiva portaria de credenciamento.

Art. 5º - A utilização da logomarca é obrigatória em peças que promovam ou divulguem os produtos integrantes da solução de informática do Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 6º - A divulgação por televisão, rádio ou outras mídias de produtos que integrem a solução de informática, deverá fazer menção explícita à expressão “Projeto Computador Portátil para Professores”.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Machado Rezende