PAT
RECADASTRAMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir prorroga por 60 dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.

PORTARIA DST Nº 62, de 21.07.2008
(DOU de 23.07.2008)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso XIII, combinado com o art. 19º, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,

Resolvem:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria nº 34/2007.

Parágrafo único - As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção no Trabalho

Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho