Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual
Gestão e Emissão
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a gestão e emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, documento que comprova a regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, que deverá ser fornecida exclusivamente pelo INSS.
PORTARIA CONJUNTA INSS/RFB Nº 06, de 03.06.2008
(DOU de 04.06.2008)
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, e no art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º - A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º - A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à emissão da DRS-CI.
Art. 3º - O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antonio de Oliveira
Presidente
Jorge Antonio Deher Rachid
Secretário