SIMPLES NACIONAL
Alterações
Resumo: A Portaria CGSN a seguir promove alterações nas Portarias nºs 01/2007 e 02/2007.
PORTARIA CGSN Nº 05, de 07.02.2008
(DOU de 11.02.2008)
Altera as Portarias CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, e nº 2, de 28 de maio de 2007.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.”
Art. 2º - O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê