GRUPO TÉCNICO - GT
Disposições Gerais

Resumo: A Portaria a seguir institui o Grupo Técnico (GT), que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), bem como traz outros procedimentos.

PORTARIA CGSN Nº 04, de 23.01.2008
(DOU de 24.01.2008)

Institui Grupo Técnico (GT).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI), que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e os aspectos operacionais relativos ao SIMPLES NACIONAL.

Art. 2º - Os componentes do GT 15 deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º - As reuniões do GT 15 serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 2º.

Art. 4º - O GT 15 terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê