PECÚLIO
FATOR DE ATUALIZAÇÃO

RESUMO: A Portaria abaixo estabeleceu os fatores de atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, da atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso e a atualização para fins de cálculo de pecúlio.

PORTARIA MPS Nº 150, de 13.05.2008
(DOU de 14.05.2008)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de maio de 2008, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000955 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2008;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004258 - Taxa Referencial -TR do mês de abril de 2008 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000955 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2008; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006400.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de maio, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,006400.

Art. 3º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º - As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.

Art. 5º - O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho

Tabela de atualização monetária
dos salários-de-contribuição para apuração
do salário-de-benefício
(Art. 33, Decreto nº 3.048/1999)

MÊS

FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

jul/94

4,369629

ago/94

4,119183

set/94

3,905919

out/94

3,847817

nov/94

3,777555

dez/94

3,657940

jan/95

3,579548

fev/95

3,520752

mar/95

3,486238

abr/95

3,437765

mai/95

3,373004

jun/95

3,288489

jul/95

3,229709

ago/95

3,152165

set/95

3,120338

out/95

3,084252

nov/95

3,041669

dez/95

2,996423

jan/96

2,947784

fev/96

2,905366

mar/96

2,884883

abr/96

2,876541

mai/96

2,856546

jun/96

2,809349

jul/96

2,775488

ago/96

2,745561

set/96

2,745451

out/96

2,741887

nov/96

2,735868

dez/96

2,728229

jan/97

2,704430

fev/97

2,662364

mar/97

2,651229

abr/97

2,620828

mai/97

2,605456

jun/97

2,597663

jul/97

2,579605

ago/97

2,577286

set/97

2,577286

out/97

2,562169

nov/97

2,553487

dez/97

2,532468

jan/98

2,515113

fev/98

2,493173

mar/98

2,492675

abr/98

2,486955

mai/98

2,486955

jun/98

2,481248

jul/98

2,474320

ago/98

2,474320

set/98

2,474320

out/98

2,474320

nov/98

2,474320

dez/98

2,474320

jan/99

2,450307

fev/99

2,422449

mar/99

2,319465

abr/99

2,274431

mai/99

2,273749

jun/99

2,273749

jul/99

2,250791

ago/99

2,215563

set/99

2,183897

out/99

2,152258

nov/99

2,112335

dez/99

2,060212

jan/00

2,035179

fev/00

2,014630

mar/00

2,010809

abr/00

2,007197

mai/00

2,004591

jun/00

1,991249

jul/00

1,972901

ago/00

1,929299

set/00

1,894813

out/00

1,881829

nov/00

1,874892

dez/00

1,867608

jan/01

1,853521

fev/01

1,844483

mar/01

1,838233

abr/01

1,823644

mai/01

1,803267

jun/01

1,795368

jul/01

1,769532

ago/01

1,741323

set/01

1,725791

out/01

1,719258

nov/01

1,694685

dez/01

1,681902

jan/02

1,678880

fev/02

1,675697

mar/02

1,672686

abr/02

1,670848

mai/02

1,659233

jun/02

1,641018

jul/02

1,612952

ago/02

1,580551

set/02

1,544110

out/02

1,504394

nov/02

1,443618

dez/02

1,363962

jan/03

1,328104

fev/03

1,299896

mar/03

1,279551

abr/03

1,258657

mai/03

1,253518

jun/03

1,261973

jul/03

1,270869

ago/03

1,273416

set/03

1,265570

out/03

1,252419

nov/03

1,246933

dez/03

1,240976

jan/04

1,233574

fev/04

1,223784

mar/04

1,219030

abr/04

1,212121

mai/04

1,207171

jun/04

1,202362

jul/04

1,196380

ago/04

1,187710

set/04

1,181801

out/04

1,179795

nov/04

1,177793

dez/04

1,172633

jan/05

1,162635

fev/05

1,156045

mar/05

1,150981

abr/05

1,142640

mai/05

1,132335

jun/05

1,124464

jul/05

1,125702

ago/05

1,125365

set/05

1,125365

out/05

1,123679

nov/05

1,117200

dez/05

1,111199

jan/06

1,106772

fev/06

1,102582

mar/06

1,100052

abr/06

1,097090

mai/06

1,095775

jun/06

1,094352

jul/06

1,095119

ago/06

1,093916

set/06

1,094134

out/06

1,092387

nov/06

1,087709

dez/06

1,083160

jan/07

1,076486

fev/07

1,071237

mar/07

1,066757

abr/07

1,062083

mai/07

1,059329

jun/07

1,056582

jul/07

1,053317

ago/07

1,049957

set/07

1,043798

out/07

1,041195

nov/07

1,038081

dez/07

1,033637

jan/08

1,023707

fev/08

1,016691

mar/08

1,011533

 abr/08

 1,006400