LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
ALTERAÇÃO

RESUMO: A Lei em questão insere alterações na LDB, referentes à obrigatoriedade do ensino da música, ficando estabelecido a prazo de três anos para a adaptação.

LEI Nº 11.769, de 18.08.2008
(DOU de 19.08.2008)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 26 - (...)

(...)

§ 6º - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad