SALÁRIO MÍNIMO
1º de março de 2008
RESUMO: O Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou e promulgou a Lei nº 11.709, de 19.06.2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008, no valor de R$ 415,00.
LEI Nº 11.709, de 19.06.2008
(DOU de 20.06.2008)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente da Mesa do Congresso Nacional