DCTF MENSAL
PROGRAMA GERADOR - DISPOSIÇÕES GERAIS
RESUMO: A Instrução a seguir estabelece os procedimentos necessários para o preenchimento da DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, na versão “DCTF Mensal 1.5”, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, dentre outras considerações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 871, de 19.08.2008
(DOU de 21.08.2008)
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.5".
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.5”.
Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso I do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1”, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 795, de 19 de dezembro de 2007.
Lina Maria Vieira