DCTF SEMESTRAL
PROGRAMA GERADOR - DISPOSIÇÕES GERAIS
RESUMO: A Instrução a seguir estabelece os procedimentos necessários para o preenchimento da DCTF Semestral - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral, na versão “DCTF Semestral 1.3”, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, dentre outras considerações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 870, de 19.08.2008
(DOU de 21.08.2008)
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.3”.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.3”.
Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0”, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 614, de 19 de janeiro de 2006.
Lina Maria Vieira