IRPF
DATAS DE RESTITUIÇÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece as datas para a restituição do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física, no que tange ao exercício 2008, referente ao ano-calendário 2007.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 843, de 30.04.2008
(DOU de 02.05.2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2008) nas seguintes datas:
I - 1º lote, em 16 de junho de 2008;
II - 2º lote, em 15 de julho de 2008;
III - 3º lote, em 15 de agosto de 2008;
IV - 4º lote, em 15 de setembro de 2008;
V - 5º lote, em 15 de outubro de 2008;
VI - 6º lote, em 17 de novembro de 2008; e
VII - 7º lote, em 15 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2008 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - formulário.
§ 1º - Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º - Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2008.
Art. 3º - O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2008 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid