RECOF - IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Altera a Instrução Normativa RFB nº 757/2007 (Bol. INFORMARE nº 31/2007), que dispõe a respeito da concessão e da aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), regime que permite importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 865, de 25.07.2008
(DOU de 28.07.2008)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 373 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O art 55 da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 55 - As empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação desta Instrução Normativa ou que tenham apresentado pedido de habilitação ao regime até 31 de julho de 2008 deverão apresentar pedido de habilitação à Linha Azul até 31 de dezembro de 2008.

§ 1º - As declarações de importação e de exportação formuladas ao amparo do regime pelas empresas mencionadas no caput estarão sujeitas ao tratamento de Linha Azul, nos termos da legislação específica, até 31 de dezembro de 2008.

§ 2º - Na hipótese de indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul ou decorrido o prazo estabelecido no § 1º sem a protocolização do pedido, as declarações nele referidas estarão sujeitas aos procedimentos comuns de despacho aduaneiro.” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid