CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Autorização Para Pessoas Físicas E Jurídicas
Resumo: Regulamentada, por meio da Instrução Nomativa RFB nº 823/2008, a autorização para outorga de procuração para as pessoas físicas e jurídicas delegarem poderes a terceiros para em seu nome se fazerem representar perante a RFB, ultilizando-se do e-CAC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 823, de 13.02.2008
(DOU de 21.02.2008)
Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005,
resolve:
Art. 1º - As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º - A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
§ 2º - É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º - A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º - A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
§ 1º - Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
§ 2º - Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
§ 3º - Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados, pelo prazo de 10 (dez) anos, na unidade de atendimento da RFB.
Art. 4º - O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid