DESPACHO ADUANEIRO DE BAGAGEM - DBA
Instituição De Declarações

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir aprova os formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 818, de 08.02.2008
(DOU de 12.02.2008)

Aprova os formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.524, de 30 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º -  Aprovar os formulários a serem utilizados na apresentação da Declaração de Bagagem  Acompanhada (DBA) a que se refere o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998, conforme os modelos constantes dos anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, em português, espanhol e inglês, respectivamente.

§ 1º - Os formulários da DBA serão confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no tamanho 96mm x 231mm, e impressos na cor preta.

§ 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir os formulários da DBA de que trata este artigo.

§ 3º - Os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, poderão ser utilizados até 30 de abril de 2008.

Art. 2º - O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O formulário da DST poderá ser obtido no endereço eletrônico da RFB na internet ou nas unidades aduaneiras.”

Art. 3º - Ficam revogados os arts. 3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid