DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Formulários - Exercício 2008

RESUMO: Aprovados os formulários para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2008, ano-calendário 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 817, de 31.01.2008
(DOU de 11.02.2008)

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caputdo art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, conforme modelos anexos.

§ 1º - Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre duzentos e dois e duzentos e dez milímetros (202 e 210mm) de largura e entre duzentos e sessenta e seis e duzentos e oitenta milímetros (266 e 280mm) de comprimento, na gramatura desetenta e cinco gramas por metro quadrado (75 g/m2), utilizando-se papel ofsete branco de 1ª (primeira)qualidade, e observarão ainda o seguinte:

I - Declaração de Ajuste Anual - modelo completo, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;

II - Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.

Art. 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º - As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 717, de 6 de fevereiro de 2007.

Jorge Antonio Deher Rachid