IRPF
Programa “Livro Caixa Da Atividade Rural”- Ano-Calendário 2008 - Aprovação
Resumo: A presente Instrução aprova o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao IRPF, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, que pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 812, de 30.01.2008
(DOU de 31.01.2008)
Aprova, para o ano-calendário de 2008, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
resolve:
Art. 1º - Fica aprovado, para o ano-calendário de 2008, o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2008.
Art. 2º - O programa possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º - O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid