DECLARAÇÕES DO ESPÓLIO
Alterações
Resumo: A Instrução Normativa RFB a seguir altera a Instrução Normativa SRF nº 81/2001 (Bol. Informare nº 43-B/2001), que estabelece que as declarações de espólio devem ser efetuadas de conformidade com as normas estabelecidas para as declarações de pessoas físicas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 805, de 28.12.2007
(DOU de 02.01.2008)
Altera o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, relativamente à Declaração Final de Espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, nos arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
§ 1º - A Declaração Final de Espólio deve ser transmitida pela Internet ou entregue, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em disquete.
§ 2º - O programa gerador da Declaração Final de Espólio estará disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>.” (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às decisões judiciais de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatadas e às escrituras públicas de inventário e partilha lavradas a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º - Fica formalmente revogado, sem a interrupção de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007.
Jorge Antonio Deher Rachid