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Pessoas Físicas - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - Alterações
Resumo: A Instrução Normativa a seguir altera a Instrução Normativa SRF nº 461/2004 (Bol. Informare nº 46/2004), que traz disposições acerca da obrigatoriedade e comprovação da inscrição, bem como dos procedimentos relativos ao Cadastro das Pessoas Físicas - CPF, bem como traz outros procedimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 804, de 28.12.2007
(DOU de 04.01.2008)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º - A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 - (...)
I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;
(...)” (NR)
“Art. 56 - (...)
I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II - (Revogado);
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
(...)” (NR)
“Art. 57 - (...)
Parágrafo único - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.
Jorge Antonio Deher Rachid