DCTF MENSAL
Programa Gerador - Aprovação

Resumo: A presente Instrução Normativa aprova o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.4”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 795, de 19.12.2007
(DOU de 21.12.2007)

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.4”.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.4”.

Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov. br>.

Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso I do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.

Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1”, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2008.

Art. 4º - Fica revogada, a partir de 10 de janeiro de 2008, a Instrução Normativa SRF nº 613, de 19 de janeiro de 2006.

Jorge Antonio Deher Rachid