TRABALHO TEMPORÁRIO
REGISTRO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir altera a Instrução Normativa nº 07/2007, que cuida de registro de empresas de trabalho temporário, dispondo que o processo de registro será arquivado na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego e o certificado será entregue à empresa interessada. Estabelece, ainda, que a empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da Federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 08, de 22.07.2008
(DOU de 24.07.2008)
Altera a Instrução Normativa nº 07, de 22 de novembro de 2007.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º - O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - .....
§ 2º - Havendo deferimento, a SRT emitirá o certificado de registro, conforme modelo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa, e encaminhará o processo à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega do certificado ao interessado.
...”
Art. 2º - Fica acrescido, à Instrução Normativa nº 07, de 2007, o seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A - A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio de Medeiros