DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Programa Aplicativo

Resumo: A Instrução Normativa a seguir aprova o Programa da Declaração de Saída Definitiva do País, para o ano-calendário 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 828, de 17.03.2008
(DOU de 19.03.2008)

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007,

resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.

§ 1º - O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

§ 2º - As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no § 1º deste artigo;

II - em disquete, nas unidades da RFB.

Art. 2º - O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid