FGTS - SAQUE
EMPREGADOS RESIDENTES EM MUNICÍPIOS ATINGIDOS

RESUMO: O presente Decreto determina que os empregados residentes em municípios do Estado de Santa Catarina que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008 podem efetuar o saque de até 100% do saldo de suas contas vinculadas do FGTS por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, sem a observância do intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra.

DECRETO Nº 6.688, de 11.12.2008
(DOU de 12.12.2008)

Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decreta:

Art. 1º - O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.

Art. 2º - O valor do saque a que se refere o art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º - A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida