IOF
ALTERAÇÕES
RESUMO: Altera o Decreto nº 6.306/2007 (Bol. INFORMARE nº 52/2007), que regulamentou o Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), nas operações realizadas pelas instituições financeiras, pelas empresas de atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação (“factoring”), pelas pessoas jurídicas ou entre estas e as pessoas físicas, nas operações de câmbio, seguro e com ouro ativo financeiro.
DECRETO Nº 6.655, de 20.11.2008
(DOU de 21.11.2008)
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, decreta:
Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
(...)
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
(...)
§ 5º - Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega