MINISTRO DA EDUCAÇÃO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

RESUMO: O presente Decreto delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor “pro tempore”, bem como altera o Decreto nº 2.014/1996.

DECRETO Nº 6.631, de 18.11.2008
(DOU de 19.11.2008)

Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014,de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º - O Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

“Art. 1º-A - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad