REPORTO - REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA
ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir traz alterações relativos ao REPORTO, no que tange a máquina, equipamentos e bens amparados pelo regime, dentre outras considerações.
DECRETO Nº 6.582, de 26.09.2008
(DOU de 29.09.2008)
Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do Anexo I, a relação de máquinas, equipamentos e bens de que trata o § 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 2º - Fica estabelecida, na forma do Anexo II, a relação de bens de que trata o § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, aos quais é aplicável o REPORTO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 5.281, de 23 de novembro de 2004.
Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
ANEXO I
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS
(§ 7º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.)
Descrição |
Código NCM |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 8423.89.00 |
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 8425.19.90 |
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 8426.12.00 |
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 8427.10.19 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 8704.22.90 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 8709.19.00 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 8716.40.00 |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 9022.19.91 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E DEMAIS ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS
(§ 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.)
Descrição |
Código NCM |
Trilhos e outros elementos de vias férreas |
7302.10.10 |
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos |
8601.10.00 |
Outras locomotivas e locotratores; Tênderes |
8602.10.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 |