TIPI - Destaques “EX” - Pão Comum, Pré-mistura de Trigo
Disposições Gerais

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a criação de destaques “EX”, para o pão comum e para a pré-mistura de trigo, no que tange aos códigos da TIPI, conforme nele disposto.

DECRETO Nº 6.465, de 27.05.2008
(DOU de 28.05.2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º - Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega

ANEXO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1901.20.00

Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1905.90.90

Ex 01 - Pão do tipo comum

0