Alíquotas de Contribuição
Adubos, Fertilizantes, Defensivos Agropecuários e Outros Produtos

RESUMO: A Legislação adiante trata da redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, alterando o Decreto nº 5.630/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006), dentre outras considerações.

DECRETO Nº 6.461, de 21.05.2008
(DOU de 23.05.2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e 32 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, decreta:

Art. 1º - Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

(...)

XIII - leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;

XIV - queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

XV - soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano.

(...)

§ 3º - Aplica-se a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, no caso dos produtos de que tratam os incisos X e XI do caput, também quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.” (NR)

“Art. 3º - (...)

(...)

III - 15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incisos XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no § 3º do mesmo artigo deste Decreto.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega