PAC - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre alterações no Decreto nº 6.025/ 2007, no que tange à instituição do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, alterando a composição do GEPAC - Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, conforme nele estabelecido.
DECRETO Nº 6.459, de 19.05.2008
(DOU de 20.05.2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:
Art. 1º - O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva