COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DE COMPROMISSOS RELATIVOS À INTEGRAÇÃO SUL-AMERICANA
CGCOM-Sul - Disposições Gerais
Resumo: O Decreto a seguir Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-Americana - CGCOM-SUL, bem como traz outros procedimentos
DECRETO Nº 6.369, de 30.01.2008
(DOU de 31.01.2008)
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de companhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.
Art. 2º - O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - da Fazenda; e
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento,Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º - Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOMSUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3º - O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.
Art. 3º - O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3º do art. 2º, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.
Art. 4º - O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Subsecretaria Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2º - O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3º - Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4º - As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5º - O CGCOM-SUL e o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva