TAXA DE JUROS
LIMITE MÁXIMO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
RESUMO: O presente Comunicado dispõe sobre o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, e divulga o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
COMUNICADO BACEN Nº 17.744, de 28.11.2008
(DOU de 01.12.2008)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de dezembro de 2008.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de dezembro, é de 2,2686% a.a.(dois inteiros e dois mil, seiscentos e oitenta e seis décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 14,5408% a.a.(quatorze inteiros e cinco mil, quatrocentos e oito décimos de milésimo).
Altamir Lopes
Chefe