MERCOSUL - Tarifa Externa Comum
Pedidos de Alteração
RESUMO: A Circular a seguir divulga os pedidos de alteração da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e das alíquotas da TEC - Tarifa Externa Comum, conforme nela estabelecidas.
CIRCULAR SECEX Nº 30, de 21.05.2008
(DOU de 23.05.2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
- |
SITUAÇÃO ATUAL |
- |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
- |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
8483.10.10 |
Virabrequins |
16 |
8483.10.1
8483.10.19 |
Virabrequins |
2
16 |
8483.30.20 |
“Bronzes” |
16 |
8483.30.2 8483.30.29 |
“Bronzes” |
2 16 |
8502.31.00 |
De energia eólica |
0BK |
8502.31 8502.31.90 |
De energia eólica |
14BK 0BK |
8502.39.00 |
Outros |
0BK |
8502.39 8502.39.19 |
Outros |
14BK 0BK |
8535.30.11
8535.30.19 |
Não automáticos |
16
16 |
8535.30.11 |
SUPRIMIDO |
2 |
8535.30.21
8535.30.29 |
Não automáticos |
16
16 |
8535.30.18
8535.30.19
8535.30.27 8535.30.28
8535.30.29 |
Outros,com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
16
16
2
16 16
16 |
8545.19.90 |
Outros |
12 |
8545.19.20
8545.19.90 |
Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas |
2
12 |
2. Cabe destacar que, com relação às NCM 8502.31.00 e 8502.39.00 e Subposição 8535.30, esta consulta modifica as alterações propostas que constaram, respectivamente, das Circulares SECEX nº 43, de 28.08.2007, nº 25, de 30.04.2008 e nº 63, de 08.11.2007, por terem ocorrido contestações.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas com preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1196252123.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
Welber Barral