IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS USADOS E REMANUFA-TURADOS
Prorrogação

RESUMO: Prorroga por mais 15 dias o prazo estabelecido na Circular SECEX nº 07, de 18 de fevereiro de 2008, acerca da consulta destinada à elaboração de projeto para a revisão das regras que regem a importação de produtos usados e remanufaturados.

CIRCULAR SECEX Nº 19, de 19.03.2008
(DOU de 24.03.2008)

Prorroga por mais 15 dias o prazo estabelecido na Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2008, acerca da consulta destinada à elaboração de projeto para a revisão das regras que regem a importação de produtos usados e remanufaturados.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, prorroga por mais 15 (quinze) dias o prazo estabelecido na Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008, acerca da consulta destinada à elaboração, por parte desta Secretaria, de projeto para a revisão das regras que regem a importação de produtos usados e remanufaturados, presentes na Portaria DECEX nº 08/1991, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, e na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Título I, Capítulo VI.

Welber Barral