CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
RESUMO: A Circular a seguir trata sobre a dispensa do envio, por parte das cooperativas de crédito, de comprovante de publicação de certidão de arquivamento expedida por Junta Comercial e determina o arquivamento para ficar à disposição do Banco Central do Brasil.
CIRCULAR BACEN Nº 3.382, de 24.04.2008
(DOU de 30.04.2008)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de abril de 2008, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 92, inciso I, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, decidiu:
Art. 1º - As cooperativas de crédito ficam dispensadas de enviar ao Banco Central do Brasil o comprovante de publicação, no diário oficial do estado, de certidão de arquivamento expedida pela Junta Comercial, referido no anexo da Circular nº 598, de 31 de dezembro de 1980, devendo manter referido documento arquivado na própria instituição à disposição da referida autarquia.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor