ABERTURA DE CONTAS DE DEPÓSITOS
DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente Carta-Circular dispõe sobre a identificação de depositante, para fins de abertura de contas de depósitos, instituindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos oficiais como hábeis para identificação do depositante, inclusive em se tratando de estrangeiros residentes no País.
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.355, de 01.12.2008
(DOU de 03.12.2008)
Esclarece sobre a identificação de depositante, para fins de abertura de contas de depósitos.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do sistema financeiro, esclarecemos que, para fins do cumprimento do disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como quaisquer outros documentos oficiais de identificação legalmente instituídos e expedidos por órgãos ou entidades públicos, é documento hábil para a identificação do depositante, inclusive em se tratando de estrangeiros residentes no País.
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe do Departamento