PRORROGAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 428/2008
Legislação tributária Federal
RESUMO: O presente Ato altera a Medida Provsória nº 428/2008, tendo sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, de 02.07.2008
(DOU de 03.07.2008)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, que “Altera a legislação tributária federal e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 02 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente da Mesa do Congresso Nacional