INCIDÊNCIA PARA ÁLCOOL
Postergada a Aplicação
RESUMO: Através do presente Ato fica prorrogada a aplicação da Medida Provisória nº 413/2008, no que tange ao pis e cofins para álcool.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, de 18.06.2008
(DOU de 19.06.2008)
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 28, de 2008, prorroga a aplicação a Medida Provisória nº 413/2008 postergando a aplicação de pis e cofins para álccol.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que “Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas auferidas na venda de álcool”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de junho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de junho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente da Mesa do Congresso Nacional