IRPS e CSLL
INDUSTRIALIZAÇÃO
RESUMO: O referido Ato dispõe sobre o conceito de industrialização para fins de cálculo do IRPJ e CSLL.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 26, de 25.04.2008
(DOU de 30.04.2008)
Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º - Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido Decreto.
Art. 2º - Fica revogado o ADI RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007.
Jorge Antonio Deher Rachid