INSS
Não Exigência de Depósito para Recurso Voluntário
Resumo: O Ato Declaratório a seguir aplica-se aos processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 03.01.2008 junto à Previdência Social.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 21, de 24.01.2008
(DOU de 25.01.2008)
Dispõe sobre o depósito como condição para seguimento do recurso voluntário.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, declara:
Artigo único - A não exigência do depósito para seguimento do recurso voluntário das contribuições previdenciárias aplica-se aos processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 3 de janeiro de 2008.
Jorge Antonio Deher Rachid