TIPI
Alterações
RESUMO: Enquadra veículo nas condições estabelecidas na NC (87-3) da TIPI.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 03, de 14.01.2008
(DOU de 15.01.2008)
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, , e ainda o que consta do processo nº 10168.004970/2007-18, declara:
Artigo único - O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo classificado no código 8703.22.90, cumpre as exigências estabelecidas pela Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Clecy Maria Busato Lionço
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Kombi |