TIPI
Alterações
RESUMO: Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 02, de 11.01.2008
(DOU de 15.01.2008)
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.004973/2007-43 e 10168.004974/2007-98, declara:
Artigo único - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no “Ex 01” do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Clecy Maria Busato Lionço
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Kombi |
Nome do veículo: Kombi |