PRAZO PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Trabalhador Rural
Resumo: A Medida Provisória nº 397, que revogou a Medida Provisória nº 385 (estendia ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213/1991), foi arquivada por Ato Declaratório face à ausência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SEF Nº 01, de 13.03.2008
(DOU de 14.03.2008)
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 11 de março de 2008, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que “Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991” e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Senado Federal, em 13 de março de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente