TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM SETEMBRO/2008
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de setembro/2008, bem como sobre o imposto pago no Exterior.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 29, de 06.10.2008
(DOU de 07.10.2008)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de setembro de 2008.
Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
SETEMBRO/2008
CÓDIGO |
MOEDA |
COTAÇÃO |
COTAÇÃO |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,91350 |
1,91430 |
978 |
Euro |
2,69170 |
2,69309 |
425 |
Franco Suíço |
1,70142 |
1,70221 |
470 |
Iene Japonês |
0,017973 |
0,017985 |
540 |
Libra Esterlina |
3,40000 |
3,40219 |
Othoniel Lucas de Sousa Junior