DÓLAR EUA - IR
FONTES SITUADAS NO EXTERIOR
RESUMO: Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior, no mês de julho/2008.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 22, de 04.08.2008
(DOU de 06.08.2008)
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de julho do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único - Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de julho do ano-calendário de 2008, deve ser utilizada na conversão para reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,5906;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 1,5914.
Othoniel Lucas de Sousa Júnior