PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Versão 1.2
Resumo: O Ato Declaratório a seguir aprova a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2007.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 01, de 25.01.2008
(DOU de 29.01.2008)
Aprova a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto naInstrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2007, para permitir a entrega de declaração referente a período anterior ao ingresso no Simples Federal ou no Simples Nacional, quando esteocorreu no decorrer do exercício.
Parágrafo único - As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Vitor Marcos Almeida Machado