ICMS
Convênio - Ratificação
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 131 e 132/2007, de 27 de novembro de 2007.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 18, de 14.12.2007
(DOU de 19.12.2007)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 131/07 e 132/07, de 27 de novembro de 2007.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007:
Convênio ICMS nº 131/07 - Altera o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 47/07, que autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
Convênio ICMS nº 132/07 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira