ICMS
RATIFICAÇÃO - CONVÊNIOS ICMS Nºs 48, 49 E 50/2008
RESUMO: O Ato a seguir dispõe sobre a ratificação dos Convênios ICMS nºs 48, 49 e 50/2008, publicados no DOU 29/05, conforme nele esclarecido.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 05, de 15.05.2008
(DOU de 16.05.2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 118ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2008:
Convênio ICMS nº 48/08 - Altera o Convênio ICMS nº 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS nº 49/08 - Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
Convênio ICMS nº 51/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira